Sou estudante do 3° período de direito, e como tal, estou formando minhas opiniões, começo a defender as correntes filosóficas nas quais acredito, porém, ainda tenho muitas duvidas e gostaria através desse blog somar ao meu conhecimento e de todos aqueles que desejam o mesmo ao postar e nos visitar! Obrigada!







terça-feira, 15 de maio de 2012


COMENTÁRIOS A CERCA DOS ARTIGOS. 133 e 134 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

                 Esses artigos a meu ver tratam o mesmo bem jurídico, podendo assim serem reformados e unificados, tendo em vista a simplificação do nosso ordenamento.
            Vejam só, o ART. 133 nos diz: “ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono : PENA – detenção, de 6 meses a 3 anos.”
A proteção jurídica tutelada aqui é a saúde e a vida das pessoas com dificuldades para se defendem em vista do abandono a que foram relegados. Portanto a infração estará consumada diante do abandono ou risco efetivo. Atente-se também para a qualificação quanto ao resultado causado pelo agente. Se ao abandonado resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será de 1 a 5 anos de reclusão, todavia resultando morte será de 4 a 12 anos de reclusão a pena cominada.




                Abordemos agora o ART. 134, que nos diz: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: PENA – detenção de seis meses a dois anos”.
Aqui a proteção jurídica e senão a saúde e a vida do recém-nascido.
Observe que a luz da verdade é a mesma proteção jurídica do ART. 133 do CP, fala-se apenas com mais objetividade ao citar o neonato. Quanto à qualificação pelo resultado, tendo-se lesão corporal de natureza grave a pena será de 1 a 3 anos, se o resultado for morte a pena será detenção de 2 a 6 anos. Se julgarmos com um critério de “maior incapacidade da vitima” não teria a qualificação do ART. 134 de ser mais rigorosa, tendo por base que o neobato sequer se alimenta sozinho?


Nosso código penal está ultrapassado, pois abandonar um incapaz seja ele menor ou não em determinadas circunstancias é o mesmo que se tentar contra a vida do próprio.


              O rigor deveria ser bem maior, mas não é, e talvez seja por isso que temos grandes índices de abandono infantil e maus tratos, tantas crianças são abandonadas em lixeiras, (e que esteja claro que legalizar o aborto não é a solução), se tais leis tivessem mais rigor nada disso acorreria, pois deixar um recém- nascido em uma lixeira é o mesmo que tentativa de homicídio senão o próprio.
O conceito de justiça e moral tem sem confundido, se perdido com o passar dos anos, ou tratamos de criar leis com real valor ao o caos continuará. O único problema de se pedir mais rigor nas leis sejam elas quais forem é que quem será punido severamente não será toda a sociedade mais sim a menos abastada.



Talita Santos Amaral

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